O desemprego é uma fatalidade que pode atingir qualquer um, em vários casos a pessoa pode perder o seu emprego sem um motivo aparente. Em muitos casos isso acontece porque a empresa está passando por dificuldades financeiras e não vê outra escolha se não demitir os seus funcionários.
Quando isso ocorre, o indivíduo que foi demitido tem direito a receber uma quantia mensal de dinheiro até conseguir outro emprego. Este benefício é conhecido como Seguro Desemprego e é garantido pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, um órgão que faz parte do Ministério do Trabalho e Emprego.
O seguro desemprego é uma assistência financeira que é fornecida por um tempo determinado para os indivíduos que foram mandados embora sem uma causa definida. Esse seguro é uma forma de garantir o sustento durante o período de busca por outro emprego. Ele é garantido pelo artigo 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, dentro do sistema de seguridade social. O valor recebido é a média do salário dos três meses que antecederam a demissão do empregado.
Uma parte do benefício pode ser tirado na Caixa Econômica Federal. Mas existem certas condições para que o desempregado possa receber o benefício:
– Ter sofrido demissão sem justa causa.
– Estar sem emprego quando for requisitar o benefício.
– Em caso de ter sido contratado por uma pessoa jurídica, o ex-funcionário dever ter trabalhado pelo menos seis dos últimos 36 meses (três anos).
– O desempregado precisa provar que recebeu o pagamento durante o tempo de seis meses antes de ocorrer a demissão.
– Não pode estar recebendo nenhum tipo de auxílio da Previdência Social que seja contínuo, a não ser auxílio-acidente ou pensão por morte.
– O indivíduo não pode ter uma renda própria para se sustentar e nem renda de sua família.
Como solicitar o seguro desemprego?
Caso o desempregado queira pedir o seguro desemprego, ele deve se dirigir a um dos seguintes órgãos: Sistema Nacional de Emprego, Delegacia Regional do Trabalho, ou alguma agência da Caixa Econômica Federal. O pedido deve ser feito a partir de 7 a 120 dias depois de ser demitido.
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Depois de escolher onde vai pedir o seguro, o desempregado precisa comparecer portando os seguintes documentos: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho acompanhado pelo Termo de Homologação ou Termo de Quitação do Contrato, Comunicação de Dispensa e Requerimento do Seguro Desemprego, algum dos seguintes documentos de identificação: RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) modelo novo, Certidão de Nascimento ou de Casamento com protocolo de requerimento da Carteira de Identidade (RG), Certificado de Reservista ou Passaporte. Leve também a Carteira de Trabalho, um levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato que os comprove, recibos de pagamento ou comprovante dos dois últimos contracheques, bem como o Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
O pagamento do seguro desemprego é parcelado, nas agências da Caixa Econômica Federal ou em estabelecimentos bancários compatíveis (com necessidade do Cartão do Cidadão). 30 dias depois de solicitar o seguro desemprego a primeira parcela pode ser retirada.
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